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Aeroporto

Veja quais são as regras para os voos internacionais

Viajar para fora do Brasil é sempre uma experiência única. Conhecer uma língua nova, sentir outros sabores e cheiros e vivenciar culturas diferentes podem marcar a todos nós. Só que mais uma vez o planejamento da viagem é fundamental para que tudo possa ser aproveitado em sua plenitude.

Por isso que esse texto traz uma relação de itens que é importante ressaltar para que for viajar para o exterior:

Primeiramente não podemos esquecer da documentação, que já foi tratado em outro texto aqui do blog. Não se esqueça de verificar as exigências do País de destino – como validade mínima do passaporte (na maioria dos casos se exige 6 meses de passaporte ainda válido), visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação, dentre outras –, a fim de evitar eventuais transtornos. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea ou sua agência de viagens. 

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Sempre mantenha atualizado seu Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) e verifique quais vacinas são recomendadas para o seu destino. É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, vacine-se com antecedência. Informe-se com mais detalhes junto à Anvisa.

Para informações sobre porte de moeda em espécie ou cheques de viagem, tanto na entrada quanto na saída do País, informe-se sobre a necessidade de preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), a partir do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à duração completa da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:

• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).

• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).

• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).

• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão, etc).

Ao retornar de uma viagem internacional, preste atenção às regras de transporte de produtos de origem vegetal e animal trazidos do exterior. Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas (chás, sucos e refrigerantes), chocolates, cafés e azeites, por exemplo, têm entrada livre no País, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) quando da chegada ao Brasil. Para qualquer dúvida sobre outros produtos, consulte a companhia aérea. Veja aqui uma lista de produtos proibidos.

Planejamento – Quais documentos preciso para viajar?

Ao retornar de viagem em que teve bens adquiridos no exterior, tendo que apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do formulário neste link e apresente-se à Alfândega. Se você não sabe se deve apresentar a e-DBV, consulte neste site.

Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, armas e munições e equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança públicas e para o meio ambiente.

Além dos produtos ilícitos e dos falsificados, não podem ser importados cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior.

Bagagem aeroporto
Você sabe o que pode ou não levar bagagem?

Limites e isenção tributária

O limite de valor global, quando o viajante ingressar no País por via aérea, é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda. Dentro desse limite não são computados bens de uso ou consumo pessoal do viajante e mercadorias adquiridas dentro do limite de isenção de US$ 500 no free shop no aeroporto de chegada ao Brasil, pois essa é outra cota de isenção a que o passageiro tem direito. 

Em 15 de outubro de 2019, o governo alterou o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo do limite de valor de isenção. Fique atento também aos limites quantitativos dos produtos.

Não é possível somar o limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja viajando com você. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

Não entram no limite de isenção apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

Mais – Primeira vez no aeroporto? Veja o que fazer!

Estão liberados os medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene e produtos médicos destinados para consumo próprio e individual (desde que não caracterizando, em quantidade, para fins comerciais ou de revenda). Todos os produtos devem estar em suas embalagens originais para permitir a identificação. Não é permitido trazer produto médico do exterior, na bagagem, para prestação de serviços a terceiros.

No caso de bagagem acima do limite de valor de isenção: o valor excedente ao limite de valor de isenção dos bens que podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada será tributado pela alíquota de 50%. A declaração inexata ou a falta de declaração quando esta é obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.

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