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EXCURSY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.592.406/0001-05, com sede à Rua Mario Gonçalves de Oliveira, nº 153, Fazenda Morumbi, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.656-030, com endereço eletrônico em excursy@excursy.net, neste ato representada na forma de seu contrato social em vigor, e:
:
Nome do Comprador: CPF:
Telefone: Email:
Endereço:
CEP
celebram entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Pacote Turístico Terrestre, nos termos que seguem.
1. DA INSCRIÇÃO EM PROGRAMAS DE VIAGEM
1.1 Ao efetuar a inscrição em qualquer pacote turístico terrestre, o CONTRATANTE aceita todas as condições descritas nos adendos contratuais e folhetos de programação terrestre, bem como as condições específicas de determinados produtos que, se o caso, farão parte do presente instrumento.
2. DO OBJETO
2.1 Este contrato contém os termos e condições da venda do pacote terrestre, mediante oferta pública e com recebimento antecipado do preço, total ou parcial.
2.2 O titular do plano, a saber, CONTRATANTE, após efetuada a confirmação da compra, adquire a condição de comprador do aludido pacote terrestre, conforme descrito no início deste contrato e todos os adendos contratuais, junto também com a descrição de preços e condições de pagamento.
3. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DESCRIÇÃO DA VIAGEM
3.1 O pacote terrestre contratado totaliza o valor conforme descrito na tabela abaixo como “Valor total final”
3.2 O preço do pacote terrestre contratado será fixado em U$ (dólar americano), em razão da natureza do produto, de acordo com o roteiro escolhido pelo contratante, salvo se o destino escolhido for dentro do território brasileiro;
3.3 O pagamento se dará da seguinte forma, à escolha do CONTRATANTE:
a) Pagamento à vista: a ser efetuado, via transferência bancária, imediatamente após a confirmação da compra. Após a realização da transferência bancária, o respectivo comprovante deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrônico comprovantes@excursy.net, juntamente com o número do contrato.
a.1) Na modalidade de pagamento à vista, o valor ofertado será válido para as transferências realizadas até as 11 horas da manhã do dia subsequente ao da confirmação de compra, estando sujeito, na ausência de pagamento, à alteração cambial.
b) Parcelamento em cartão de crédito: O valor do pacote terrestre contratado poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas, sem juros.
b.1) Fica a CONTRATADA, desde logo, autorizada pelo CONTRATANTE a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas no direito de receber o valor das parcelas da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
b.2) A aprovação do parcelamento dar-se-á única e exclusivamente pela administradora da respectiva bandeira de cartão de crédito.
c) Parcelamento através de boleto bancário: O valor do pacote terrestre contratado poderá ser parcelado de acordo com os meses faltantes para utilização do pacote terrestre, sendo que o último pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias antes da ocorrência do pacote terrestre.
c.1) Os valores referentes ao parcelamento por meio de boleto bancário seguirão o valor do câmbio do dia da confecção do boleto, que será enviado, de acordo com o número de parcelas, até o dia 10 de cada mês.
c.2) A última parcela de tal modalidade deverá ser em até 30 (trinta) dias antes da ocorrência do pacote terrestre contratado, ou seja, da data da viagem.
3.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em moeda estrangeira. Caberá ao CONTRATANTE, na data da liquidação, a conversão da moeda estrangeira para pagamento em moeda nacional, de acordo com o câmbio estipulado pela CONTRATADA.
3.5 A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 4 do presente contrato.
DADOS DOS PASSAGEIROS
Nome Completo |
Data De Nascimento |
Nome 1 |
xx-xx-xxxx |
Nome 2 |
xx-xx-xxxx |
DADOS DA SUA COMPRA
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total Desconto |
Valor total |
Pacote |
x |
U$xxxx,xxx |
U$xxxx,xxx U$xxxx,xxx |
U$xxxx,xxx |
|
|
|
Total dos ítens |
U$xxxx,xxx |
|
|
|
VALOR TOTAL FINAL ($) |
U$xxxx,xxx |
Forma de Pagamento
Câmbio R$ x,xx
Tipo de pagamento escolhido e a descrição de valores
RECIBO DE PAGAMENTO
Recebemos no ato do fechamento um total de R$ xx.xxx,xx através de transferência bancária com comprovante a ser enviado por email.
Observações
ATENÇÃO!!!!!
NENHUM CONTATO, VENDEDOR OU REPRESENTANTE ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER VALORES EM DINHEIRO, SERÃO ACEITAS APENAS TRANSFERÊNCIA BANCARIA PARA A CONTA DA EXCURSY AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
ROTEIRO DETALHADO
(seu roteiro dia a dia conforme descrito na página no mesmo)
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
4.1 Após a celebração do contrato, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:
a) Alteração da contratação inicial: alteração, por iniciativa do CONTRATANTE e com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data da ocorrência do pacote terrestre contratado, das condições contratuais inicialmente formalizadas;
b) Rescisão: decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, estando sujeito às multas previstas no item 4.4.
4.2 A alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras:
a) Na alteração da contratação inicial poderá haver variação de tarifas e multas decorrente dos fornecedores, as quais deverão ser suportadas pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade;
b) O valor do pacote terrestre contratado não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE;
c) A alteração deverá utilizar os valores do pacote terrestre contratado, não havendo direito a reembolso, inclusive se o novo pacote terrestre for em valor inferior;
d) O CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, no entanto, ser o pacote terrestre utilizado por outros passageiros, desde que observado o contido na cláusula 6.
4.3 O contratante terá direito a uma alteração contratual, observado o contido na cláusula 4.2, item a, sem incidência de valor adicional. Havendo uma segunda alteração da contratação inicial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento adicional de 15% (quinze por cento) do preço total do pacote terrestre contratado para efetiva remarcação.
4.4 Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão do contrato, haverá a aplicação das penalidades abaixo, as quais regerão a devolução dos valores pagos:
a) Haverá o reembolso integral dos valores, descontados os valores a título de taxas governamentais de envio de pagamento dos serviços contratados a outros países (IRRF e IOF), em até 7 (sete) dias após a realização da compra;
b) Após o oitavo dia após a compra, o reembolso seguirá as seguintes regras
Taxas de Cancelamento em % do valor total do pacote de viagem | |||||||||
Prazo | Jordânia | Egito | Turquia | Grécia | Israel | Emirados Árabes | África do Sul |
Libano | Marrocos |
Até 7 dias após a compra* | 4.68% | 4.68% | 0.29% | 4.68% | 0.28% | 4.68% | 4,68% | 4.68% | 4.68% |
Até 40 dias do início do tour | 19.68% | 19.68% | 15.29% | 34.23% | 15.28% | 19.68% | 40,28% | 19.68% | 19.68% |
39 a 31 dias do início do tour | 19.68% | 19.68% | 15.29% | 34.23% | 15.28% | 19.68% | 45,28% | 19.68% | 19.68% |
30 a 25 dias do início do tour | 26.60% | 33.52% | 34.93% | 63.32% | 15.28% | 19.68% | 50,28% | 33.52% | 26.60% |
24 a 21 dias do início do tour | 36.98% | 33.52% | 34.93% | 63.32% | 15.28% | 19.68% | 50,28% | 33.52% | 26.60% |
20 a 15 dias do início do tour | 54.27% | 40.43% | 34.93% | 63.32% | 15.28% | 54.27% | 50,28% | 40.43% | 36.98% |
14 dias a 8 dias do início do tour | 82.38% | 82.38% | 63.92% | 85.04% | 44.27% | 65.08% | 85,76% | 65.08% | 47.79% |
A partir de 7 dias do início do tour | 100.00% | 100.00% | 100.00% | 100.00% | 100.00% | 100.00% | 100.00% | 100.00% | 100.00% |
*Haverá o reembolso dos valores, descontados os valores a título de taxas governamentais de envio de pagamento dos serviços contratados a outros países (IRRF e IOF).
4.5 Em qualquer das hipóteses elencadas na cláusula 4.1, aplicar-se-á a retenção das taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços do pacote terrestre no percentual de 15% (quinze por cento).
4.6 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar o pacote terrestre e vir a desistir no curso da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
5. DOS PRAZOS E FORMAS DE REEMBOLSO
5.1 Para os pagamentos à vista: atendendo às especificidades da cláusula 4, o reembolso dar-se-á em espécie, por meio de transferência bancária, em moeda corrente nacional, de acordo com o câmbio da data do desembolso, no prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a partir da comunicação escrita do cancelamento.
5.2 Para os pagamentos realizados com cartão de crédito: atendendo às especificidades da cláusula 4, o reembolso será efetuado em moeda corrente nacional, de acordo com o câmbio da data do desembolso, no próprio cartão, de acordo com os prazos estipulados pelas administradoras de cartão de crédito, a partir da comunicação escrita do cancelamento.
5.3 Os cancelamentos deverão ser solicitados por meio de envio de email para o endereço eletrônico cancelamentos@excursy.net, informando no campo “assunto” a palavra “CANCELAMENTO”, acompanhado do número do contrato de compra e venda.
6. DA SUBSTITUIÇÃO DOS NOMES DOS PASSAGEIROS
6.1 Quando a solicitação de substituição de nome do passageiro for requerida em até 30 (trinta) dias antes da utilização do pacote terrestre, não haverá incidência de multas.
6.2 Quando a solicitação de substituição de nome do passageiro for requerida entre 29 (vinte e nove) e 11 (onze) dias antes da utilização do pacote terrestre, incidirá uma multa no montante de 60% (sessenta por cento) do valor do pacote terrestre contratado.
6.3 Quando a solicitação de substituição de nome de passageiro for requerida em até 10 (dez) dias antes da viagem, esta não será aceita pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE solicitar por escrito o cancelamento do pacote terrestre contratado e arcar com as multas contratuais descritas na cláusula 4 do presente.
7. DO SEGURO VIAGEM
7.1 O seguro viagem será de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, que deverá procurar uma companhia internacional, capacitada e habilitada para tanto.
7.2 Despesas de locomoção, como táxis ou ambulâncias, são de total responsabilidade do CONTRATANTE, os quais, por meio de recibo, poderão ser ressarcidos pela seguradora contratada.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
8.1 Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes documentos:
a) Viagens nacionais: RG original, em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
b) Viagens internacionais:
b.1) para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
b.2) Viagens internacionais para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima informados: Passaporte válido de acordo com a exigência do país a ser visitado, vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO PAÍS.
c) Criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização.
d) Criança ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverão os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais*) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização judicial
e) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais.
f) Vacinas: Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.
Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país, a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. A vacina é exigida inclusive em conexões e escalas e possui validade de 10 (dez) anos contados da data da vacinação.
Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 (quinze) dias antes da partida.
8.2 A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido da CONTRATADA, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.
8.3 Informamos que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de total responsabilidade do CONTRATANTE. Adicionalmente, a CONTRATADA esclarece que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo a CONTRATADA interferir nas decisões locais de imigração.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é pessoal e intransferível, ficando vinculado o CONTRATANTE à aquisição de pacote terrestre objeto deste.
9.2 O CONTRATANTE é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas do pacote terrestres são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações como nome, endereço, documentos pessoais, vistos, vacinas, seguros obrigatórios e etc., bem como pelo seu perfeito estado de conservação (legíveis, originais e sem rasuras), sendo que, no caso de impossibilidade de usufruir do pacote terrestre contratado em virtude de divergência de dados, não poderá responsabilizar esta CONTRATADA.
9.3 No caso de destinos internacionais, o CONTRATANTE será responsável pela validade de seu passaporte, bem como será responsável por providenciar os vistos e vacinas para os países que os exijam.
9.4 O CONTRATANTE se compromete, neste ato, a entregar à CONTRATADA cópias dos passaportes em até 30 (trinta) dias antes da ocorrência do pacote terrestre contratado.
9.5 Havendo alterações na programação do pacote terrestre contratado, afetando o CONTRANTANTE parcial ou totalmente, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito o CONTRATANTE, quando da entrega dos documentos da viagem.
9.6 A CONTRATADA atua como agência de viagens, ou seja, como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços envolvidos nos pacotes terrestres, de maneira que envidará todos os esforços possíveis para sanar eventuais defeitos em tais serviços. Todavia, em hipótese alguma, será responsável por fatos decorrentes de caso fortuito e força maior ou qualquer outro que não esteja sob seu controle, assim como não será responsável por fatos de terceiros ou ocorrências provocadas pelos próprios passageiros, em especial quanto a seus pertences e comportamento.
9.7 Ciente de que a CONTRATADA é meramente intermediária entre seus cliente e os prestadores de serviços envolvidos nos pacotes terrestres, fica o CONTRATANTE também ciente que tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.
9.8 Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável pela CONTRATADA.
9.9 Em caso de levantes sociais (revoluções, protestos públicos, guerra, atos terroristas, etc), terremotos, greves em aeroportos ou companhias aéreas, mau tempo ou outros fatores não inerentes à CONTRATADA não são de responsabilidade dela e, por isso, os eventuais reembolsos ficarão vinculados a deliberação das companhias aéreas ou hotéis, não se responsabilizando a CONTRATADA também pelos valores já pagos à título dos serviços com ela contratados.
9.10 A CONTRATADA declara que, observadas as condições gerais e específicas aqui contidas, obriga-se apenas pela disponibilidade dos serviços terrestres previstos no Roteiro de Viagens dos passageiros.
9.11 Na hipótese de eventuais danos à bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao órgão de transporte ou pessoa responsável pelo carregamento, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade decorrente de tal avaria. Assim, deverá o CONTRATANTE sempre verificar as condições de sua bagagem tão logo a receba. Documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem sempre ser transportados em bagagem de mão sob cuidado do CONTRATANTE.
9.12 Para dirimir eventuais dúvidas e receber os devidos esclarecimentos, o CONTRATANTE poderá utilizar-se da Central de Relacionamento através do telefone +55 11 3042 3383
10. DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 O CONTRATANTE declara ter conhecimento das cláusulas deste contrato e, ao finalizar a compra e autorizar o pagamento, concorda com elas, ficando eleito o Foro Central de São Paulo, Capital, para a solução das questões decorrentes deste instrumento, excluindo, desde logo, qualquer outro, por mais privilegiado que seja.